Na ficha de cada condómino é possível definir se prefere receber documentos e correspondência por carta ou por e-mail. Na área "Envio de correspondência" do separador "Geral" existem três grupos de documentos para que se pode escolher a forma de receção preferencial: por papel ou por e-mail.
- avisos e recibos
- cartas e circulares
- convocatórias e atas

Será possível definir, para cada documento de cada um desses grupos, se o condómino prefere a receção por carta ou por e-mail.
A seleção da preferência por email só estará disponível se a entidade tiver um e-mail registado na área de contatos da sua ficha. Caso contrário, a coluna e-mail ficará bloqueada e com a cor cinzenta.
O utilizador pode definir qualquer combinação papel / e-mail que desejar (selecionar ambas as opções, apenas uma ou nenhuma). O efeito das escolhas será explicado mais adiante.
Caso o condómino tenha um procurador associado será possível definir de forma independente as preferências de receção por parte do procurador. A coluna e-mail só ficará disponível se for registado um e-mail para o procurador.
A interface de aplicação destas preferências pode apresentar-se de duas maneiras distintas.
Em algumas situações de lançamentos de documentos, como processamentos periódicos ou pontuais, recebimentos e emissão de créditos, surgirá na própria janela de lançamento uma área com três opções, como exemplificado na imagem seguinte.

Em outras opções, como o envio de correspondência, como cartas de cobrança, circulares, convocatórias, surgirá durante o processo um quadro semelhante a este:

As três opções apresentadas têm a mesma explicação nas duas situações.
Utilizar preferências
Esta opção, que geralmente está pré-selecionada, significa que o Gecond 3 analisará as preferências definidas na ficha do condómino para receção de documentos e agirá em conformidade.
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No caso de serem selecionadas as duas opções será gerado um documento PDF e será também enviado um e-mail para a entidade. Note-se que o Gecond 3 não imprime nenhum documento diretamente para a impressora. Um pedido de impressão gera um documento no formato PDF que é apresentado em um novo separador do browser; o utilizador poderá imprimir o documento a partir desses separador ou efetuar o download para arquivá-lo localmente. |
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Neste caso será gerado o documento PDF mas não será enviado nenhum e-mail, mesmo que o condómino ou o procurador tenha e-mail registado. |
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Com esta seleção será feito o envio por e-mail mas não será gerado um documento PDF para esta entidade. |
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Se não for selecionada nenhuma das opções não será gerado nenhum documento PDF nem enviado nenhum e-mail, mesmo que o condómino ou o procurador tenha e-mail registado. |
Imprimir documentos
Serão gerados os documentos PDF para todas as entidades envolvidas, independentemente das preferências definidas.
Mesmo no caso em que a entidade não tenha nenhuma preferência definida serão gerados os documentos PDF.
Enviar por e-mail
Será feito o envio do e-mail para todas as entidades com e-mail definido, mesmo que não tenham a preferência de receção por e-mail definida.




