O Gecond 3 disponibiliza mecanismos para o cálculo e processamento de penalizações a cobrar sobre dívidas vencidas dos condóminos.
Existem três tipos de penalizações a emitir:
O utilizador poderá configurar a utilização dos juros de mora em conjunto com uma das penalizações: única ou recorrente.
Quando são calculadas as penalizações, o Gecond avalia, para cada aviso em débito, e de acordo com uma série de parâmetros de configuração descritos mais adiante, os juros de mora e a penalização a atribuir.
Os procedimentos para o cálculo e processamento de penalizações envolvem:
- parametrização na ficha do condomínio
- processamento manual das penalizações
- processamento nos recebimentos
Parametrização na ficha do condomínio:
No separador "Parâmetros" da ficha de cada condomínio existe uma secção que permite a configuração de vários aspectos relacionados com o cálculo e processamento de penalizações:

Limite de dias
O cálculo de penalizações e juros de mora baseia-se na data de vencimento, ou seja, um débito será penalizado a partir do dia seguinte à data do seu vencimento.
O utilizador poderá definir aqui uma tolerância adicional à data de vencimento, facultando ao condómino alguns dias adicionais para abater a sua dívida.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
Aplicado nos recebimentos
Ativa o alerta de penalizações nos recebimentos.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
Não aplicar juros ou penalizações se valor calculado para o condómino for inferior a ...
Define um valor mínimo para aplicação de penalizações.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
No caso de pagamento parcial de um aviso, aplicar a penalização apenas:
No caso de uma dívida vencida relativa a um aviso que foi já parcialmente liquidado, permite indicar se a penalização a aplicar incide sobre o valor em débito ou sobre o valor total original do aviso.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
Taxa anual de juros de mora
Permite definir a taxa anual de juros de mora a aplicar.
Veja aqui como são calculados os juros de mora.
Tipo de penalização
A penalização pode ser única ou recorrente. A escolha do tipo de penalização afetará os parâmetros disponíveis.
Veja aqui a parametrização e o cálculo da penalização única.
Veja aqui a parametrização e o cálculo da penalização recorrente.
Data de início da penalização
Este parâmetro impõe uma data inicial para a contabilização das dívidas.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
Penalizar documentos liquidados após a data de vencimento
Este parâmetro afecta o cálculo caso existam liquidações posteriores às datas de vencimento dos avisos.
Veja aqui informação mais detalhada sobre este parâmetro.
Descrição da penalização para impressão
Permite a alteração da descrição das penalizações nos avisos gerados.
Processamento manual das penalizações
O lançamento das penalizações pode ser efetuado de forma explícita pelo utilizador, usando a opção de processamento disponível em Lançamentos > Penalizações.
Processamento nos recebimentos
O lançamento de penalizações pode ser efetuado a partir dos recebimentos.
Artigos relacionados
Juros de mora
Penalização única
Penalização recorrente
Lançamento de penalizações nos recebimentos
Processamento de penalizações
Parâmetro - Limite de dias
Parâmetro - Aplicação nos recebimentos
Parâmetro - Valor mínimo a penalizar
Parâmetro - Penalização de avisos parcialmente pagos
Parâmetro - Data de início da penalização
Parâmetro - Documentos liquidados após a data de vencimento
