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Declaração de Rendimentos Prediais

Este artigo serve para descrever quando se aplica às frações de um condomínio, a participação na declaração de rendimentos de IRS.

Para uma fração ter participação nesta declaração, a fração tem de participar em pelo menos uma receita extraordinária relativa a uma rubrica sujeita a IRS (Ver no Gecond em: "Ficheiro > Tabelas  > Rubricas" se as rubricas são ou não sujeitas a IRS).

Aplicações para este tipo de situação:
Este tipo de declaração de IRS, tem a função de declarar o valor recebido por cada fração (receitas) apenas para valores sujeitos a IRS, como por exemplo o aluguer do telhado para colocação de antenas parabólicas ou o aluguer da fachada para colocação de publicidade.
Como orçamentar este tipo de receitas:
A forma de orçamentar este tipo de receitas, de forma a ir descontando nas quotas dos condóminos, ao longo do exercício, o valor a receber, por parte da companhia que aluga o espaço do prédio, é criar uma rubrica com valores a negativo no orçamento que deverá afetar todas as zonas pretendidas, de forma a que o valor seja dividido em forma de desconto nas quotas ao longo dos diferentes processamentos periódicos.
Como o valor da rubrica no orçamento é negativo haverá um abatimento nas quotas dos condóminos. Deverão ser criadas receitas extraordinárias, com repartição de pagamento pelas mesmas zonas afetadas no orçamento, para efetivar os recebimentos dessas receitas extraordinárias.
Caso não seja decidido que o recebimento das receitas extraordinárias servirá como abatimento de quotas não se aplica o passo de adição da rubrica com valor negativo ao orçamento. Nesse caso apenas se registam as receitas extraordinárias e seus recebimentos.
Fatores a ter em conta:
 - O tipo de repartição de pagamento entre as zonas nas receitas extraordinárias;
 Nota: Caso a repartição seja "Proporc. à faturação", ver a percentagem que cada zona paga no processamento pontual escolhido na receita extraordinária.
 - O valor atribuído à zona da fração que queremos que faça parta da declaração de IRS;
 - A zona da fração em causa dentro do condomínio.

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